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Atualizado a:

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Cinema São Jorge compromete-se a disponibilizar o sítio Web Cinema São Jorge , em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Cinema São Jorge do Cinema São Jorge está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2024-11-12. De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado. A. Avaliações automáticas levadas a efeito
  1. (2024-08-08). Relatório: Relatório Access Monitor
    • Ferramenta utilizada: Access Monitor
    • Amostra: 12 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 12 páginas foi obtido um score de 9.9 na escala do AcessMonitor (1-10), tendo obtido 75% de páginas em conformidade.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
  1. (2024-07-23). Relatório: Síntese - 10 Aspetos Funcionais
    • Amostra: 24 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 19/20
  2. (2024-07-23). Relatório: Conteúdo Checklist
    • Amostra: 17 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/14
  3. (2024-07-23). Relatório: Síntese Transação
    • Amostra: 13 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 10/10
  4. (2024-02-29). Relatório: Peritagem manual de acessibilidades
    • Amostra: 24 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 24/24
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
  1. (2024-02-29). Relatório: Validação com tecnologias de apoio
    • Caraterização dos participantes: Norberto Sousa – Incapacidade visual
    • Tarefas/Processos:Todas as páginas foram consultadas em diferentes navegadores, em diferentes dispositivos e com diferentes leitores de ecrã e utilizando diferentes formas de navegação disponibilizadas por esses Produtos de Apoio para garantir que o conteúdo e a interface é compreensível e navegável da perspetiva de diferentes perfis de utilizadores de leitor de ecrã e só de teclado.
    • Principais resultados (sumário): Principais resultados (sumário): Todas as páginas apresentam uma estrutura de fácil navegação e os seus conteúdos são compreensíveis. Todos os elementos interativos estão etiquetados e são focalizáveis por teclado. Nas páginas em que o conteúdo é dinâmico são fornecidas mensagens de estado sobre a atualização do conteúdo.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Cinema São Jorge, utilize, por favor, os seguintes meios:
Correio eletrónico
info@cinemasaojorge.pt
Telefone
+351 21 310 34 00

IV. Outras evidências

Outras evidências

O Site do Cinema São Jorgeteve, até à data de 2 de março de 2024 a consultoria de acessibilidade da comAcesso ™. Além do acompanhamento na implementação da correção dos erros detetados pelos validadores automáticos, todas as páginas foram submetidas à peritagem de acessibilidade Manual, à validação com diferentes dispositivos, navegadores, e leitores de ecrã. Como resultado todas as páginas superam o nível de conformidade AAA das WCAG 2.1. Perito responsável pela acessibilidade: Norberto Sousa – Certificação AMA, IP de Auditores e Facilitadores em Acessibilidade Web – Prata comAcesso – Acessibilidade Web e digital Dê acesso, ganhe oportunidades!;

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro. O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto). A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

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